main-banner

Jurisprudência


STF RE 230942 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Caderneta de poupança. Correção Monetária. Plano Collor I. Medida Provisória 168/90. - O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento do RE 206.048 em 15.08.2001, o qual versava questão análoga à presente, decidiu que não há direito adquirido à correção, pelo IPC, dos saldos de cadernetas de poupança bloqueados pelo Plano Collor I, os quais foram corretamente corrigidos pelo BTN Fiscal nos termos da MP 168/90, que observou os princípios da isonomia e do direito adquirido. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.02.2002.

Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00059 EMENT VOL-02063-03 PP-00447
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDA. : SÔNIA MARIA CALIL ANTUNES RECDA. : DIVA TIZZOT DE SOUZA ADVDOS. : GUILHERME CORDEIRO NETO E OUTRO
Mostrar discussão