STF RE 230942 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Caderneta de poupança.
Correção Monetária. Plano Collor I. Medida Provisória 168/90.
- O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento do RE
206.048 em 15.08.2001, o qual versava questão análoga à presente,
decidiu que não há direito adquirido à correção, pelo IPC, dos saldos
de cadernetas de poupança bloqueados pelo Plano Collor I, os quais
foram corretamente corrigidos pelo BTN Fiscal nos termos da MP 168/90,
que observou os princípios da isonomia e do direito adquirido.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Caderneta de poupança.
Correção Monetária. Plano Collor I. Medida Provisória 168/90.
- O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento do RE
206.048 em 15.08.2001, o qual versava questão análoga à presente,
decidiu que não há direito adquirido à correção, pelo IPC, dos saldos
de cadernetas de poupança bloqueados pelo Plano Collor I, os quais
foram corretamente corrigidos pelo BTN Fiscal nos termos da MP 168/90,
que observou os princípios da isonomia e do direito adquirido.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.02.2002.
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00059 EMENT VOL-02063-03 PP-00447
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDA. : SÔNIA MARIA CALIL ANTUNES
RECDA. : DIVA TIZZOT DE SOUZA
ADVDOS. : GUILHERME CORDEIRO NETO E OUTRO
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