STF RE 23096 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A prescrição da ação, em caso de incapacidade permanente por acidente no trabalho, só começa a correr do dia em que, por exame médico, houver sido comprovada a aludida incapacidade.
Ementa
A prescrição da ação, em caso de incapacidade permanente por acidente no trabalho, só começa a correr do dia em que, por exame médico, houver sido comprovada a aludida incapacidade.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão tomada por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
13/08/1953
Data da Publicação
:
DJ 14-04-1954 PP-04005 EMENT VOL-00164-01 PP-00327 ADJ 23-08-1954 PP-02685
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: SUL AMERICA TERRESTRES, MARITIMOS E ACIDENTES
RECORRIDO: MICHAEL SZEZUCKE
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