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Jurisprudência


STF RE 231037 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - APRECIAÇÃO. O ofício judicante ocorre a partir das normas de regência do caso concreto, descabendo considerar legislação que não estava em vigor na data em que praticado o ato impugnado mediante mandado de segurança. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. A apreciação do recurso extraordinário faz-se com absoluta vinculação ao instituto do prequestionamento. Não há como levar em conta matéria não examinada pela derradeira instância ordinária.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 08.06.99.

Data do Julgamento : 08/06/1999
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00059 EMENT VOL-01960-03 PP-00582
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN ADVDOS. : FABIANO ANDRÉ DE SOUZA MENDONÇA E OUTROS AGDA. : ANALICE LEMOS FERREIRA ADVDOS. : MÔNICA ALVES FEITOSA E OUTROS
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