STF RE 231069 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Teto-limite previsto no art. 37, XI, da Constituição de 1988.
Exclusão das vantagens pessoais. 3. Prêmio de produtividade.
Vantagem a estender-se, de forma geral, àqueles servidores a que se
destina. Não se reveste da natureza de vantagem pessoal. 4. Agravo
regimental parcialmente provido e julgando o mérito do recurso
extraordinário dos ora agravados, dele conhecer, em parte, e, nessa
parte, dar-lhe provimento para determinar se inclua no limite máximo
da remuneração o prêmio de produtividade, por não ser vantagem de
natureza pessoal.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Teto-limite previsto no art. 37, XI, da Constituição de 1988.
Exclusão das vantagens pessoais. 3. Prêmio de produtividade.
Vantagem a estender-se, de forma geral, àqueles servidores a que se
destina. Não se reveste da natureza de vantagem pessoal. 4. Agravo
regimental parcialmente provido e julgando o mérito do recurso
extraordinário dos ora agravados, dele conhecer, em parte, e, nessa
parte, dar-lhe provimento para determinar se inclua no limite máximo
da remuneração o prêmio de produtividade, por não ser vantagem de
natureza pessoal.Decisão
Por unanimidade, a Turma deu parcial provimento ao agravo regimental e, julgando o mérito do recurso extraordinário de Acires Mafra Silveira e outros, dele conheceu, em parte, e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00071 EMENT VOL-02069-03 PP-00448
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO
AGDOS. : ACIRES MAFRA SILVEIRA E OUTROS
ADVDO. : JOÃO ANTÔNIO DA CRUZ
ADVDO. : CLÁUDIO BONATO FRUET
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