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Jurisprudência


STF RE 231069 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Teto-limite previsto no art. 37, XI, da Constituição de 1988. Exclusão das vantagens pessoais. 3. Prêmio de produtividade. Vantagem a estender-se, de forma geral, àqueles servidores a que se destina. Não se reveste da natureza de vantagem pessoal. 4. Agravo regimental parcialmente provido e julgando o mérito do recurso extraordinário dos ora agravados, dele conhecer, em parte, e, nessa parte, dar-lhe provimento para determinar se inclua no limite máximo da remuneração o prêmio de produtividade, por não ser vantagem de natureza pessoal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deu parcial provimento ao agravo regimental e, julgando o mérito do recurso extraordinário de Acires Mafra Silveira e outros, dele conheceu, em parte, e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00071 EMENT VOL-02069-03 PP-00448
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO AGDOS. : ACIRES MAFRA SILVEIRA E OUTROS ADVDO. : JOÃO ANTÔNIO DA CRUZ ADVDO. : CLÁUDIO BONATO FRUET
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