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Jurisprudência


STF RE 231085 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Dedução da antecipação do décimo terceiro salário. URV. Art. 24 da Lei 8.880/94. - O que pretende a recorrente, com a alegação de ofensa ao princípio da legalidade, é que a interpretação dada pelo acórdão recorrido ao artigo 24 da Lei 8.088/94 seja tida como errônea. Ora, saber se a interpretação de uma norma infraconstitucional está certa, ou não - e, no caso, o STJ, ao julgar o recurso especial, já decidiu no sentido afirmativo -, pressupõe, evidentemente, o exame prévio dessa norma, o que implica dizer que a alegação de ofensa ao princípio constitucional da legalidade é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. - Por outro lado, essa interpretação não conduz à redução do 13º salário com violação ao princípio da irredutibilidade do salário, até porque a dedução, com base nela, do adiantamento correspondente a 6/12 avos da gratificação natalina não é superior a 50% do valor global desta (12/12 avos) em URV, como bem demonstrou o aresto recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.2000.

Data do Julgamento : 04/04/2000
Data da Publicação : DJ 19-05-2000 PP-00018 EMENT VOL-01991-03 PP-00550
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : CELI MARIA DA SILVA ADVDOS. : MARIA APARECIDA SILVA E OUTROS RECDA. : FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL - FHDF ADVDOS. : JOÃO ITAMAR DE OLIVEIRA E OUTROS
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