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Jurisprudência


STF RE 231096 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição social. Constitucionalidade do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 84/96. - Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE 228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 84/96, por entender que não se aplica às contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do artigo 154 da Carta Magna, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou base de cálculos próprios dos impostos discriminados na Constituição. - Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 02-03-1999.

Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00032 EMENT VOL-01951-10 PP-01932
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ELMO CALÇADOS S/A ADVDOS. : JOSÉ ADAIR GUSMÃO E OUTRO RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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