STF RE 231228 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
REVISÃO
NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O benefício do art. 58, ADCT " a constância da
relação entre a quantidade
de salários mínimos e o valor do benefício, observando-se tal critério
de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59, ADCT
" foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do sétimo mês da promulgação da
Constituição (ADCT, art.
58, parágrafo único), não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
REVISÃO
NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O benefício do art. 58, ADCT " a constância da
relação entre a quantidade
de salários mínimos e o valor do benefício, observando-se tal critério
de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59, ADCT
" foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do sétimo mês da promulgação da
Constituição (ADCT, art.
58, parágrafo único), não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 01.12.98.
Data do Julgamento
:
24/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-02-1999 PP-00002 EMENT VOL-01938-02 PP-00344
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDA. : MARIA HELENA LICATTI QUARTUCCI
ADVDOS. : LUIZ EDUARDO QUARTUCCI E OUTROS
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