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Jurisprudência


STF RE 231386 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SECRETÁRIO MUNICIPAL - APOSENTADORIA. Não conflita com a Constituição Federal decisão em que se concluiu pela ausência do direito à aposentadoria no cargo de secretário municipal.
Decisão
Conhecido e desprovido o recurso. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 24.04.2001.

Data do Julgamento : 24/04/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00018 EMENT VOL-02038-03 PP-00604
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : LORENÇO SGANZERLA ADVDOS. : RONALDO RÓDIO E OUTRO RECDO. : PREFEITO MUNICIPAL DE SANANDUVA ADV. : RUDIMAR ROQUE SPANHLO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00001 INC-00003 PAR-00002 PAR-00013 PAR-00014 ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-C ART-00202 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 CF-1988. LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00193 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-MUN LEI-001357 ANO-1991 ART-00120 PAR-ÚNICO (Município de Sananduva) (RS)
Observação : Acórdãos citados: ADIN 1798 (RTJ 152/6500, RE 16262), RE 220821. Número de páginas: (11). Análise: (FLO). Revisão: (CMM/AAF). Inclusão: 18/02/02, (MLR). Alteração: 07/02/06, (MLR). Alteração: 27/02/2018, GIB.
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