STF RE 231417 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, eis que baseou-se o
despacho agravado em precedente do Plenário deste Supremo Tribunal, a
quem cabe decidir, em última instância, sobre matéria constitucional.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, eis que baseou-se o
despacho agravado em precedente do Plenário deste Supremo Tribunal, a
quem cabe decidir, em última instância, sobre matéria constitucional.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2000 PP-00086 EMENT VOL-02006-03 PP-00582
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : FREIOS VARGA S/A
ADV. : JOSÉ ANTÔNIO BASSI FERNANDES
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MARCIA FERREIRA COUTO
Referência legislativa
:
Número de páginas: (05).
Análise:(CMM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 30/11/00, (MLR).
Alteração: 05/12/00, (MLR).
Alteração: 31/10/2017, JRM.
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