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Jurisprudência


STF RE 231417 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, eis que baseou-se o despacho agravado em precedente do Plenário deste Supremo Tribunal, a quem cabe decidir, em última instância, sobre matéria constitucional.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00086 EMENT VOL-02006-03 PP-00582
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : FREIOS VARGA S/A ADV. : JOSÉ ANTÔNIO BASSI FERNANDES AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - MARCIA FERREIRA COUTO
Referência legislativa : Número de páginas: (05). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 30/11/00, (MLR). Alteração: 05/12/00, (MLR). Alteração: 31/10/2017, JRM.
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