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Jurisprudência


STF RE 231451 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Constitucional. Militar. Expulsão de graduados da Polícia Militar em razão de condenação criminal a prisão superior a dois anos. Competência da Justiça Estadual Militar para decidir sobre a perda da graduação (CF, art. 125 , § 4º). Precedentes. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00127 EMENT VOL-02085-03 PP-00530
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO AGDO. : MARCO ANTÔNIO LUBIAN ADVDOS. : LUCI R DAMASIO E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00125 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-001001 ANO-1969 ART-00102 CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR LEG-EST LEI-006961 ANO-1977 ART-00014 INC-00004
Observação : Acórdãos citados: RE 195175, RE 197649 (RTJ 163/790), RE 199800, RE 209432. Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 02/05/03, (MLR). Alteração: 04/07/2018, JRM.
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