STF RE 231451 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Constitucional. Militar. Expulsão de graduados da
Polícia Militar em
razão de condenação criminal a prisão superior a dois anos.
Competência da Justiça
Estadual Militar para decidir sobre a perda da graduação (CF, art. 125
, § 4º). Precedentes.
Regimental não provido.
Ementa
Constitucional. Militar. Expulsão de graduados da
Polícia Militar em
razão de condenação criminal a prisão superior a dois anos.
Competência da Justiça
Estadual Militar para decidir sobre a perda da graduação (CF, art. 125
, § 4º). Precedentes.
Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00127 EMENT VOL-02085-03 PP-00530
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO
AGDO. : MARCO ANTÔNIO LUBIAN
ADVDOS. : LUCI R DAMASIO E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00125 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
ART-00102
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
LEG-EST LEI-006961 ANO-1977
ART-00014 INC-00004
Observação
:
Acórdãos citados: RE 195175, RE 197649 (RTJ 163/790), RE 199800, RE 209432.
Número de páginas: (06).
Análise:(DMV).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 02/05/03, (MLR).
Alteração: 04/07/2018, JRM.
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