STF RE 231488 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE TEVE POR NULO ATO DE
DISPENSA DE SERVIDORES QUE TIVERAM SEUS EMPREGOS TRANSFORMADOS EM
FUNÇÃO PÚBLICA. ART. 19 DO ADCT. PREQÜESTIONAMENTO.
Ausência de preqüestionamento das disposições
constitucionais inscritas nos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e
114 da Constituição, incidindo as Súmulas 282 e 356.
Se o acórdão da revista não apreciou determinada matéria,
descabe, na via do recurso extraordinário, dizer do atendimento ao
pressuposto de recorribilidade pela simples circunstância de haver-
se argüido a questão no agravo de instrumento que objetivava o seu
processamento.
Controvérsia que, na verdade, circunscreve-se ao alcance
de normas da legislação processual pertinente, não traduzindo
vulneração que autorize o afastamento da remansada jurisprudência
sobre a exigência de a violação à Carta ser frontal e direta.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE TEVE POR NULO ATO DE
DISPENSA DE SERVIDORES QUE TIVERAM SEUS EMPREGOS TRANSFORMADOS EM
FUNÇÃO PÚBLICA. ART. 19 DO ADCT. PREQÜESTIONAMENTO.
Ausência de preqüestionamento das disposições
constitucionais inscritas nos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e
114 da Constituição, incidindo as Súmulas 282 e 356.
Se o acórdão da revista não apreciou determinada matéria,
descabe, na via do recurso extraordinário, dizer do atendimento ao
pressuposto de recorribilidade pela simples circunstância de haver-
se argüido a questão no agravo de instrumento que objetivava o seu
processamento.
Controvérsia que, na verdade, circunscreve-se ao alcance
de normas da legislação processual pertinente, não traduzindo
vulneração que autorize o afastamento da remansada jurisprudência
sobre a exigência de a violação à Carta ser frontal e direta.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00091 EMENT VOL-01981-07 PP-01378
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS. : ANGELITA COSTA SANTA BRÍGIDA E OUTROS
ADVDOS. : EDVAN CAPUCHO COUTEIRO E OUTROS
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