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Jurisprudência


STF RE 231488 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE TEVE POR NULO ATO DE DISPENSA DE SERVIDORES QUE TIVERAM SEUS EMPREGOS TRANSFORMADOS EM FUNÇÃO PÚBLICA. ART. 19 DO ADCT. PREQÜESTIONAMENTO. Ausência de preqüestionamento das disposições constitucionais inscritas nos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e 114 da Constituição, incidindo as Súmulas 282 e 356. Se o acórdão da revista não apreciou determinada matéria, descabe, na via do recurso extraordinário, dizer do atendimento ao pressuposto de recorribilidade pela simples circunstância de haver- se argüido a questão no agravo de instrumento que objetivava o seu processamento. Controvérsia que, na verdade, circunscreve-se ao alcance de normas da legislação processual pertinente, não traduzindo vulneração que autorize o afastamento da remansada jurisprudência sobre a exigência de a violação à Carta ser frontal e direta. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00091 EMENT VOL-01981-07 PP-01378
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : ANGELITA COSTA SANTA BRÍGIDA E OUTROS ADVDOS. : EDVAN CAPUCHO COUTEIRO E OUTROS
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