STF RE 231502 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SERVIDOR. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: CABIMENTO.
I. - O acórdão-recorrido reconheceu a relação de emprego
com base na prova dos autos. O reexame desta não é possível em sede
de recurso extraordinário. Ademais, se ofensa tivesse havido, no
caso, à Constituição, seria ela indireta, o que não autoriza
admissão do recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SERVIDOR. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: CABIMENTO.
I. - O acórdão-recorrido reconheceu a relação de emprego
com base na prova dos autos. O reexame desta não é possível em sede
de recurso extraordinário. Ademais, se ofensa tivesse havido, no
caso, à Constituição, seria ela indireta, o que não autoriza
admissão do recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 20-04-1999.
Data do Julgamento
:
20/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1999 PP-00017 EMENT VOL-01954-06 PP-01118
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS
AGDA. : VERA LÚCIA ROMAGNOLO
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