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Jurisprudência


STF RE 231502 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SERVIDOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: CABIMENTO. I. - O acórdão-recorrido reconheceu a relação de emprego com base na prova dos autos. O reexame desta não é possível em sede de recurso extraordinário. Ademais, se ofensa tivesse havido, no caso, à Constituição, seria ela indireta, o que não autoriza admissão do recurso extraordinário. II. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 20-04-1999.

Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00017 EMENT VOL-01954-06 PP-01118
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS AGDA. : VERA LÚCIA ROMAGNOLO
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