STF RE 231548 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Instituição financeira. Limitação de juros. Não auto-aplica
bilidade
do art. 192, §3º. Precedente do Plenário. RE conhecido e provido.
Ementa
Instituição financeira. Limitação de juros. Não auto-aplica
bilidade
do art. 192, §3º. Precedente do Plenário. RE conhecido e provido.Decisão
Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, vencido
o Senhor Ministro-Relator. Redator para o acórdão o Senhor Ministro
Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 26-10-1998.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1999 PP-00066 EMENT VOL-01963-04 PP-00831
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A
ADVDOS. : JORGE RAUL RUSCHEL E OUTROS
RECDO. : HENRIQUE OSVALDO AUGUSTIN
ADVDOS. : CRISTIANE HAUGG E OUTRO
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