STF RE 231556 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário de que não se
conhece, por não haver sido ventilada, pelo acórdão recorrido,
questão relativa ao dispositivo constitucional em cuja alegada
contrariedade busca apoio a petição de recurso extraordinário (art.
155, § 2º, IX, a).
Ementa
- Recurso extraordinário de que não se
conhece, por não haver sido ventilada, pelo acórdão recorrido,
questão relativa ao dispositivo constitucional em cuja alegada
contrariedade busca apoio a petição de recurso extraordinário (art.
155, § 2º, IX, a).Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pela
recorrida a Dra. Lísia Barreira Moniz de Aragão. 1ª Turma, 16.03.99.
Data do Julgamento
:
16/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1999 PP-00026 EMENT VOL-01955-07 PP-01490
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : S/A USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL
ADVDOS. : LÍSIA BARREIRA MONIZ DE ARAGÃO E OUTRO
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