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Jurisprudência


STF RE 231573 ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Erro material. Ônus da sucumbência. Correção. Embargos acolhidos. Tendo sido constatado erro material no que toca aos ônus da sucumbência, impõe-se sua correção.
Decisão
A Turma deu provimento aos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00819
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): ORLANDO CAVA SANCHES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ALDENI MARTINS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): RICARDO RAMOS NOVELLI
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