STF RE 231573 ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Erro material. Ônus da
sucumbência. Correção. Embargos acolhidos. Tendo sido constatado
erro material no que toca aos ônus da sucumbência, impõe-se sua
correção.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Erro material. Ônus da
sucumbência. Correção. Embargos acolhidos. Tendo sido constatado
erro material no que toca aos ônus da sucumbência, impõe-se sua
correção.Decisão
A Turma deu provimento aos embargos de declaração nos
embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00819
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ORLANDO CAVA SANCHES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALDENI MARTINS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): RICARDO RAMOS NOVELLI
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