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Jurisprudência


STF RE 231611 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Administrativo. Servidores públicos. Ex-celetistas. Regime Jurídico Único. Contagem de tempo de serviço anterior ao RJU para efeito de anuênio e licença prêmio. Precedentes. Recurso dos servidores conhecido e provido. Recurso da União não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu e deu provimento ao recurso dos servidores, e não conheceu do recurso da União Federal, interposto no Tribunal Regional Federal, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. 2ª Turma, 14.12.98.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00018 EMENT VOL-02038-03 PP-00615
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : RECTES. : FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS E OUTRO ADVDOS. : MAURO M PEDROLLO E OUTRO RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : OS MESMOS
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