STF RE 231611 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Administrativo. Servidores públicos. Ex-celetistas.
Regime Jurídico Único. Contagem de tempo de serviço anterior ao RJU
para efeito de anuênio e licença prêmio. Precedentes. Recurso dos
servidores conhecido e provido. Recurso da União não conhecido.
Ementa
Administrativo. Servidores públicos. Ex-celetistas.
Regime Jurídico Único. Contagem de tempo de serviço anterior ao RJU
para efeito de anuênio e licença prêmio. Precedentes. Recurso dos
servidores conhecido e provido. Recurso da União não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu e deu provimento ao recurso dos servidores, e não conheceu do recurso da União Federal, interposto no Tribunal Regional Federal, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. 2ª Turma, 14.12.98.
Data do Julgamento
:
14/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00018 EMENT VOL-02038-03 PP-00615
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
RECTES. : FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS E OUTRO
ADVDOS. : MAURO M PEDROLLO E OUTRO
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS. : OS MESMOS
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