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Jurisprudência


STF RE 231614 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. - A questão da multa ficou prejudicada com o provimento do recurso especial que a excluiu. - Cabendo do despacho que nega seguimento à apelação agravo regimental para o Colegiado a que pertence o relator - e no caso foi ele interposto -, as normas desses dispositivos infraconstitucionais não ferem, evidentemente, os incisos XXXV, XXXVI e LV do artigo 5º da Constituição, porquanto não excluem da apreciação do Poder Judiciário a lesão ou ameaça ao direito em causa, nem ferem direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada, nem violam o princípio da ampla defesa, pois sequer impedem absolutamente a interposição do recurso extraordinário para esta Corte. - Falta de prequestionamento da questão relativa ao mérito da causa. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.06.2001.

Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-03 PP-00637
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : JOÃO VIEIRA LOPES E OUTRO ADV. : RAUL CANAL
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