STF RE 231630 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Medida provisória.
Prazo nonagesimal. 3. A Medida Provisória não apreciada pelo
Congresso Nacional pode ser reeditada dentro do seu prazo de
validade de 30 dias, mantendo a eficácia de lei desde a sua primeira
edição. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Medida provisória.
Prazo nonagesimal. 3. A Medida Provisória não apreciada pelo
Congresso Nacional pode ser reeditada dentro do seu prazo de
validade de 30 dias, mantendo a eficácia de lei desde a sua primeira
edição. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 24.08.99.
Data do Julgamento
:
24/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1999 PP-00036 EMENT VOL-01964-04 PP-00854
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : TRANSPORTADORA GUAIRACÁ S/A
ADVDOS. : ANTONIO IVANIR DE AZEVEDO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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