STF RE 231663 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Vantagens funcionais em "cascata": vedação
constitucional que, conforme o primitivo art. 37, XIV, da
Constituição (hoje alterado pela EC 19/99), só alcançava as
vantagens concedidas "sob o mesmo título ou idêntico fundamento":
não incidência, ao tempo, da proibição no caso concreto: diversidade
do título de concessão, no Estado do Ceará, da "indenização
adicional de inatividade e da gratificação adicional de tempo de
serviço", o que permitia a inclusão da segunda na base de cálculo da
primeira.
Ementa
Vantagens funcionais em "cascata": vedação
constitucional que, conforme o primitivo art. 37, XIV, da
Constituição (hoje alterado pela EC 19/99), só alcançava as
vantagens concedidas "sob o mesmo título ou idêntico fundamento":
não incidência, ao tempo, da proibição no caso concreto: diversidade
do título de concessão, no Estado do Ceará, da "indenização
adicional de inatividade e da gratificação adicional de tempo de
serviço", o que permitia a inclusão da segunda na base de cálculo da
primeira.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 28.03.2000.
Data do Julgamento
:
28/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00080 EMENT VOL-01988-06 PP-01240
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADV. : PGE-CE - GERARDO MÁRCIO MAIA MALVEIRA
RECDOS. : ANTONIO EXPEDITO ALVES DA COSTA E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ MAIA GADELHA E OUTRO
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