STF RE 231691 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO
DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO-
APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão
plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri
da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art.
202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO
DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO-
APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão
plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri
da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art.
202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento,
os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 08.09.98.
Data do Julgamento
:
08/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 09-10-1998 PP-00019 EMENT VOL-01926-07 PP-01420
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDOS. : NELSON GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00201 PAR-00003 ART-00202
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (4).
Análise:(SMK). Revisão:(RBS).
Inclusão: 04/11/98, (SVF).
Alteração: 23/06/99, (SVF).
Alteração: 10/09/2010, (MSO).
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