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Jurisprudência


STF RE 231691 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO- APLICABILIDADE. I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art. 202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456, Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97. II. - R.E. conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 08.09.98.

Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 09-10-1998 PP-00019 EMENT VOL-01926-07 PP-01420
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDOS. : NELSON GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00201 PAR-00003 ART-00202 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (4). Análise:(SMK). Revisão:(RBS). Inclusão: 04/11/98, (SVF). Alteração: 23/06/99, (SVF). Alteração: 10/09/2010, (MSO).
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