STF RE 231729 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à
correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação
de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e maio de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à
correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação
de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e maio de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e
impôs. à agravante, a multa de 5% sobre o valor da causa atualizdo.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma, 11-05-1999.
Data do Julgamento
:
11/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1999 PP-00021 EMENT VOL-01956-10 PP-02054
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS
AGDOS. : JORGE ALFREDO ZABOT E OUTROS
ADVDOS. : ANTÔNIO VICENTE MARTINS E OUTROS
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