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Jurisprudência


STF RE 231891 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. LEIS NºS 38/89 E 117/90 DO DISTRITO FEDERAL. SERVIDORES DISTRITAIS. ACÓRDÃO QUE LHES RECONHECEU O DIREITO DE TEREM OS VENCIMENTOS CORRIGIDOS COM BASE NA VARIAÇÃO DO IPC VERIFICADA NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 1990, DE ABRIL/90 "ATÉ A DATA BASE DA CATEGORIA", TÃO-SOMENTE. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXVI, E 37, XV, DA CF. Impossibilidade de apreciação do recurso, quanto ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, por falta de preqüestionamento; e, no tocante ao princípio do direito adquirido, por ausência, nos autos, de dados indispensáveis à aferição do alegado. Não-conhecimento.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Presidência do Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Falou pelos recorrentes o Dr. Ordenato Cândido Borba. 1ª Turma, 01-06-1999.

Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 17-09-1999 PP-00060 EMENT VOL-01963-05 PP-00865
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : MARIA TERESA MELO PAZ E OUTROS ADVDOS. : ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTROS RECDO. : DISTRITO FEDERAL
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