STF RE 231928 ED / MG - MINAS GERAIS PETIÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Inexistência de omissão no acórdão recorrido. Ademais,
os presentes embargos têm caráter infringente que não é compatível
com a natureza deles.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Inexistência de omissão no acórdão recorrido. Ademais,
os presentes embargos têm caráter infringente que não é compatível
com a natureza deles.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02075-06 PP-01163
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDOS. : LEORNADO SANTANA CALDAS E OUTROS
EMBDO. : UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO - UBEE
ADVDOS. : FREDERICO DE ANDRADE GABRICH E OUTROS
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