STF RE 23197 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Reajustamento pecuarista. Exclusão de dívidas que não sejam de caráter
pecuarista ou não tenham sido devidamente habilitados. Na apuração do
"débito remanescente", não se deduz a parte pela qual fica responsável
a União.
Ementa
Reajustamento pecuarista. Exclusão de dívidas que não sejam de caráter
pecuarista ou não tenham sido devidamente habilitados. Na apuração do
"débito remanescente", não se deduz a parte pela qual fica responsável
a União.Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
27/05/1954
Data da Publicação
:
DJ 02-09-1954 PP-10755 EMENT VOL-00183-03 PP-00909
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: TERTULIANO GUSMÃO SALES E SUA MULHER
RECORRIDO: INSTITUTO CENTRAL DE FOMENTO ECONÔMICO DA BAHIA
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