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Jurisprudência


STF RE 23197 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reajustamento pecuarista. Exclusão de dívidas que não sejam de caráter pecuarista ou não tenham sido devidamente habilitados. Na apuração do "débito remanescente", não se deduz a parte pela qual fica responsável a União.
Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 27/05/1954
Data da Publicação : DJ 02-09-1954 PP-10755 EMENT VOL-00183-03 PP-00909
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTES: TERTULIANO GUSMÃO SALES E SUA MULHER RECORRIDO: INSTITUTO CENTRAL DE FOMENTO ECONÔMICO DA BAHIA
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