STF RE 232027 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Auxílio-moradia.
- Do exame dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido,
para decidir como decidiu, não se fundou na extensão prevista no §
4º do artigo 40 da Constituição, mas, sim, em texto expresso da Lei
estadual n. 3.211/78 que alterou a Lei estadual anterior n.
2.701/72, estabelecendo, em seu artigo 3º, que "as disposições desta
Lei se aplicam aos policiais militares na inatividade". Inexiste,
pois, no caso, a alegada má aplicação do referido dispositivo
constitucional que, como salientado, não serviu de fundamento para o
acórdão recorrido, estribado este exclusivamente em texto legal
estadual para cujo exame não é cabível o recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Auxílio-moradia.
- Do exame dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido,
para decidir como decidiu, não se fundou na extensão prevista no §
4º do artigo 40 da Constituição, mas, sim, em texto expresso da Lei
estadual n. 3.211/78 que alterou a Lei estadual anterior n.
2.701/72, estabelecendo, em seu artigo 3º, que "as disposições desta
Lei se aplicam aos policiais militares na inatividade". Inexiste,
pois, no caso, a alegada má aplicação do referido dispositivo
constitucional que, como salientado, não serviu de fundamento para o
acórdão recorrido, estribado este exclusivamente em texto legal
estadual para cujo exame não é cabível o recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 08.05.2001.
Data do Julgamento
:
08/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02036-02 PP-00329
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. : PGE - ES - ANNIBAL DE REZENDE LIMA
RECDOS. : ADEMAR POLTRONIERI E OUTROS
ADVDA. : VERÔNICA FELIX CORDEIRO
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