main-banner

Jurisprudência


STF RE 232027 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Auxílio-moradia. - Do exame dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido, para decidir como decidiu, não se fundou na extensão prevista no § 4º do artigo 40 da Constituição, mas, sim, em texto expresso da Lei estadual n. 3.211/78 que alterou a Lei estadual anterior n. 2.701/72, estabelecendo, em seu artigo 3º, que "as disposições desta Lei se aplicam aos policiais militares na inatividade". Inexiste, pois, no caso, a alegada má aplicação do referido dispositivo constitucional que, como salientado, não serviu de fundamento para o acórdão recorrido, estribado este exclusivamente em texto legal estadual para cujo exame não é cabível o recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 08.05.2001.

Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02036-02 PP-00329
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. : PGE - ES - ANNIBAL DE REZENDE LIMA RECDOS. : ADEMAR POLTRONIERI E OUTROS ADVDA. : VERÔNICA FELIX CORDEIRO
Mostrar discussão