STF RE 232052 ED-ED-ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: REPETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA
OMISSÃO DO ACÓRDÃO POR NÃO SE HAVER PRONUNCIADO SOBRE PEDIDO DE
CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Conforme esclarecido no julgamento dos embargos
anteriores, a questão da assistência judiciária não foi posta e
examinada no momento próprio, quando da interposição do recurso
extraordinário.
Embargos rejeitados.
Ementa
REPETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA
OMISSÃO DO ACÓRDÃO POR NÃO SE HAVER PRONUNCIADO SOBRE PEDIDO DE
CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Conforme esclarecido no julgamento dos embargos
anteriores, a questão da assistência judiciária não foi posta e
examinada no momento próprio, quando da interposição do recurso
extraordinário.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.2000.
Data do Julgamento
:
29/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00049 EMENT VOL-02015-05 PP-01072
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTES. : CLEIDE DA CÂMARA AZEVEDO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : ALEXANDRE J. CASSOL E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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