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Jurisprudência


STF RE 232052 ED-ED-ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
REPETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO POR NÃO SE HAVER PRONUNCIADO SOBRE PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Conforme esclarecido no julgamento dos embargos anteriores, a questão da assistência judiciária não foi posta e examinada no momento próprio, quando da interposição do recurso extraordinário. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.2000.

Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00049 EMENT VOL-02015-05 PP-01072
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTES. : CLEIDE DA CÂMARA AZEVEDO DE OLIVEIRA E OUTROS ADVDOS. : ALEXANDRE J. CASSOL E OUTROS EMBDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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