STF RE 232058 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Funcionário público. 2. Vencimentos. 3. Isonomia
entre civis e militares. 4. Reajuste de 28,86%. 5. Compensação.
Falta de prequestionamento do tema no acórdão recorrido. Súmulas 282
e 356. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Funcionário público. 2. Vencimentos. 3. Isonomia
entre civis e militares. 4. Reajuste de 28,86%. 5. Compensação.
Falta de prequestionamento do tema no acórdão recorrido. Súmulas 282
e 356. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 31.08.99.
Data do Julgamento
:
31/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1999 PP-00010 EMENT VOL-01967-04 PP-00798
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
ADVDOS. : CLÁUDIA MARIA SILVEIRA E OUTROS
AGDOS. : MARISTELA BRUGIOLO E OUTROS
ADVDOS. : ZAQUEU AUGUSTO DE CARVALHO E OUTROS
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