STF RE 232063 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - IPTU. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
PROGRESSIVIDADE.
A progressividade da alíquota do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, instituída pela Lei
nº 10.921/90, do Município de São Paulo, com base no valor do
imóvel, é inconstitucional (RE 204827-5, DJ 25.04.97)
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- IPTU. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
PROGRESSIVIDADE.
A progressividade da alíquota do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, instituída pela Lei
nº 10.921/90, do Município de São Paulo, com base no valor do
imóvel, é inconstitucional (RE 204827-5, DJ 25.04.97)
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. 1ª Turma, 09.02.99.
Data do Julgamento
:
09/02/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1999 PP-00027 EMENT VOL-01955-08 PP-01537
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : P SEVERINO NETTO & CIA LTDA
ADVDOS. : JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DA SILVA CARDILHO E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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