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Jurisprudência


STF RE 232063 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- IPTU. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. PROGRESSIVIDADE. A progressividade da alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, instituída pela Lei nº 10.921/90, do Município de São Paulo, com base no valor do imóvel, é inconstitucional (RE 204827-5, DJ 25.04.97) Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 09.02.99.

Data do Julgamento : 09/02/1999
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00027 EMENT VOL-01955-08 PP-01537
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : P SEVERINO NETTO & CIA LTDA ADVDOS. : JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DA SILVA CARDILHO E OUTROS RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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