STF RE 232073 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Servidor inativo. Vale-refeição. Extinção do
processo por ilegitimidade passiva de parte.
- Questão processual que não é atacável com a invocação
do disposto no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Servidor inativo. Vale-refeição. Extinção do
processo por ilegitimidade passiva de parte.
- Questão processual que não é atacável com a invocação
do disposto no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 08.06.99.
Data do Julgamento
:
08/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00050 EMENT VOL-01957-11 PP-02237
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : MANOEL GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS
RECDO. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
ADVDOS. : CARLOS EDUARDO GARCEZ BAETHGEN E OUTROS
RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00267 INC-00006
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido.
Número de páginas: (10). Análise:(RCO). Revisão:(AAF).
Inclusão: 18/08/99, (SVF).
Alteração: 16/08/2010, FBR.
Mostrar discussão