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Jurisprudência


STF RE 232073 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Servidor inativo. Vale-refeição. Extinção do processo por ilegitimidade passiva de parte. - Questão processual que não é atacável com a invocação do disposto no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 08.06.99.

Data do Julgamento : 08/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00050 EMENT VOL-01957-11 PP-02237
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : MANOEL GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS RECDO. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA ADVDOS. : CARLOS EDUARDO GARCEZ BAETHGEN E OUTROS RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00267 INC-00006 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. Número de páginas: (10). Análise:(RCO). Revisão:(AAF). Inclusão: 18/08/99, (SVF). Alteração: 16/08/2010, FBR.
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