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Jurisprudência


STF RE 232080 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Tributário. IOF. Imunidade: CF, art. 150, VI, "c". Entidade de assistência social. Precedentes do STF. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos Rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. 2ª. Turma, 04.12.2001.

Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00065 EMENT VOL-02064-05 PP-00865
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO ADVDOS. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES E OUTROS EMBDA. : SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PONTA GROSSA ADV. : LÚCIO ORLANDO ELBL
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