STF RE 232080 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Tributário. IOF. Imunidade: CF, art. 150, VI, "c".
Entidade de assistência social. Precedentes do STF. Ausência de
omissão, contradição ou obscuridade. Embargos Rejeitados.
Ementa
Tributário. IOF. Imunidade: CF, art. 150, VI, "c".
Entidade de assistência social. Precedentes do STF. Ausência de
omissão, contradição ou obscuridade. Embargos Rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. 2ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00065 EMENT VOL-02064-05 PP-00865
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO
ADVDOS. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES E OUTROS
EMBDA. : SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PONTA GROSSA
ADV. : LÚCIO ORLANDO ELBL
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