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Jurisprudência


STF RE 232093 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Justiça Federal: competência: julgamento de agente público municipal por desvio de verbas repassadas pela União para realizar incumbência privativa da União - a eles delegada mediante convênio ou não - ou de interesse comum da União e da respectiva unidade federada, como ocorre em recursos destinados à assistência social (CF, art. 23, II e X).
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 28.03.2000.

Data do Julgamento : 28/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00080 EMENT VOL-01988-06 PP-01251
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : FRANCISCO NILSON MOREIRA ADV. : FERNANDO SOARES ALVES
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