STF RE 232098 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: COOPERATIVA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES
PELO PRAZO DE UM ANO.
I. - Não se exclui da apreciação do Poder
Judiciário a liquidação, ainda que extrajudicial.
II. - A suspensão
das ações contra a cooperativa, em liquidação extrajudicial, pelo
prazo de um ano, não importa em ofensa ao art. 5º, XXXV, da
Constituição.
III. - Agravo não provido.
Ementa
COOPERATIVA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES
PELO PRAZO DE UM ANO.
I. - Não se exclui da apreciação do Poder
Judiciário a liquidação, ainda que extrajudicial.
II. - A suspensão
das ações contra a cooperativa, em liquidação extrajudicial, pelo
prazo de um ano, não importa em ofensa ao art. 5º, XXXV, da
Constituição.
III. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00057 EMENT VOL-02202-3 PP-00535
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
AGDO.(A/S) : COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ALVORADA DO SUL
LTDA - CAMAS - EM LIQUIDAÇÃO
ADV.(A/S) : JUBRAIL ROMEU ARCENIO E OUTROS
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