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Jurisprudência


STF RE 232114 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Direito adquirido pelos servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho à contagem, para efeito de anuênio, do tempo de serviço federal prestado na sistemática legal anterior ao advento do Regime Jurídico Único. Precedentes do Plenário desta Corte. Recurso extraordinário dos servidores conhecido e provido, ficando prejudicado o da União Federal.
Decisão
A Turma conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário dos servidores e, em consequência, julgou prejudicado o recurso extraordinário da União Federal, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 12-05-2000 PP-00028 EMENT VOL-01990-02 PP-00433
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : MARIA DALVA PINHEIRO DA SILVA OLIVEIRA E OUTRAS ADVDOS. : ALEXANDRE J CASSOL E OUTROS RECTE. : UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DO EXTINTO INAMPS) ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : OS MESMOS
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