STF RE 232114 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Direito adquirido pelos
servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho à contagem, para efeito de anuênio, do tempo de serviço
federal prestado na sistemática legal anterior ao advento do Regime
Jurídico Único. Precedentes do Plenário desta Corte.
Recurso extraordinário dos servidores conhecido e provido,
ficando prejudicado o da União Federal.
Ementa
Recurso extraordinário. Direito adquirido pelos
servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho à contagem, para efeito de anuênio, do tempo de serviço
federal prestado na sistemática legal anterior ao advento do Regime
Jurídico Único. Precedentes do Plenário desta Corte.
Recurso extraordinário dos servidores conhecido e provido,
ficando prejudicado o da União Federal.Decisão
A Turma conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário dos servidores e, em consequência, julgou prejudicado o recurso extraordinário da União Federal, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.
Data do Julgamento
:
21/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2000 PP-00028 EMENT VOL-01990-02 PP-00433
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : MARIA DALVA PINHEIRO DA SILVA OLIVEIRA E OUTRAS
ADVDOS. : ALEXANDRE J CASSOL E OUTROS
RECTE. : UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DO EXTINTO INAMPS)
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS. : OS MESMOS
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