STF RE 232235 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Militar. Cumulação de cargos de auxiliar de enfermagem na
Fundação Hospitalar do Distrito Federal (FHDF) e na Polícia Militar
do Distrito Federal (PMDF). Impossibilidade. Interpretação dos §§ 1º
e 2º do art. 17 do ADCT. Jurisprudência assentada. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. A
militar, que não era médico, nem exercia cargos privativos de
médico, não é lícito seu exercício cumulativo
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Militar. Cumulação de cargos de auxiliar de enfermagem na
Fundação Hospitalar do Distrito Federal (FHDF) e na Polícia Militar
do Distrito Federal (PMDF). Impossibilidade. Interpretação dos §§ 1º
e 2º do art. 17 do ADCT. Jurisprudência assentada. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. A
militar, que não era médico, nem exercia cargos privativos de
médico, não é lícito seu exercício cumulativoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02235-04 PP-00815
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FRANCISCO XAVIER FONTES
ADV.(A/S) : GELSON VILMAR DICKEL E OUTROS
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS
AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - LUCAS AIRES BENTO GRAF
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