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Jurisprudência


STF RE 232235 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Militar. Cumulação de cargos de auxiliar de enfermagem na Fundação Hospitalar do Distrito Federal (FHDF) e na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Impossibilidade. Interpretação dos §§ 1º e 2º do art. 17 do ADCT. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. A militar, que não era médico, nem exercia cargos privativos de médico, não é lícito seu exercício cumulativo
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02235-04 PP-00815
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : FRANCISCO XAVIER FONTES ADV.(A/S) : GELSON VILMAR DICKEL E OUTROS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - LUCAS AIRES BENTO GRAF
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