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Jurisprudência


STF RE 232248 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS - FATO GERADOR - IMPORTAÇÃO. Na dicção da sempre douta maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, é harmônica com a Carta da República de 1988 legislação que implica condicionar a liberação da mercadoria via despacho aduaneiro ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Precedente: Recurso Extraordinário nº 144.660-9/RJ, julgado pelo Pleno em 23 de outubro de 1996, cujo redator designado para o acórdão foi o Ministro Ilmar Galvão.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu rpovimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 26.10.98.

Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 12-02-1999 PP-00005 EMENT VOL-01938-02 PP-00395
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO. ADVDO. : PGE-SP - ARMANDO DE OLIVEIRA PIMENTEL FORTIL S/A. RECTE. : FORTILIT S/A. ADVDOS. : ÂNGELA BORDIM MARTINELLI E OUTROS. ADVDO. : CELSO BOTELHO DE MORAES. RECDOS. : OS MESMOS.
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00023 PAR-00011 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00155 PAR-00002 INC-00009 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00034 PAR-00008 ART-00002 INC-00001 (CF-1988). LEG-FED DEL-000406 ANO-1968 ART-00001 INC-00002 LEG-FED CNV-000066 ANO-1988 (CF-1988).
Observação : Veja : RE-144660. Número de páginas: (06). Análise:(MTB). Revisão:(JBM). Inclusão: 23/02/99, (SVF). Alteração: 05/11/01, (SVF). Alteração: 27/08/10, DBN.
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