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Jurisprudência


STF RE 232326 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Vantagens funcionais em "cascata": vedação constitucional que, conforme o primitivo art. 37, XIV, da Constituição (hoje alterado pela EC 19/99), só alcançava as vantagens concedidas "sob o mesmo título ou idêntico fundamento": não incidência, ao tempo, da proibição no caso concreto. Necessidade - para apurar-se a hipótese de incidência da vedação constitucional em causa - da verificação do título e do fundamento das vantagens reivindicadas, que o acórdão recorrido - adstrito à questão do direito adquirido - não permite, nem o recorrente tentou esclarecê- lo mediante embargos de declaração.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00035 EMENT VOL-01998-06 PP-01242
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO CEARÁ ADV. : PGE-CE - GERARDO MÁRCIO MAIA MALVEIRA RECDAS. : HILDA POMPEU HYPPÓLITO E OUTRAS ADVDOS. : AZIZ MANUEL FARIAS JEREISSATI E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1998 ART-00037 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 11/09/00, (MLR). Alteração: 18/10/00, (MLR). Alteração: 17/10/2017, JRM.
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