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Jurisprudência


STF RE 232331 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. POLICIAIS MILITARES. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DE INATIVIDADE. ART. 37, INC. XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98. LEI Nº 11.167/86 E EC 21/95, AMBAS DO ESTADO DO CEARÁ. A Indenização Adicional de Inatividade, concedida aos servidores militares inativos do Estado do Ceará e calculada na forma da Lei nº 11.167/86, não incide na vedação do art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 19/98, porque não constitui acréscimo deferido "sob o mesmo título ou idêntico fundamento" de outra vantagem pecuniária. Precedente: RE 255.408, Primeira Turma, Relator Ministro Sepúlveda Pertence. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Unânime. 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00860 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00087
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO CEARÁ ADV. : PGE-CE - GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO RECDOS. : RAIMUNDO EDUARDO DE OLIVEIRA E OUTROS ADV. : EVANDRO FERREIRA MONTE
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