STF RE 232338 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional (art. 58, ADCT),
cuja violação é alegada no RE: Súmula 282.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional (art. 58, ADCT),
cuja violação é alegada no RE: Súmula 282.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário.
Unânime. 1ª Turma, 04.05.99.
Data do Julgamento
:
04/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1999 PP-00019 EMENT VOL-01955-08 PP-01618
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGDOS. : JOSÉ COUVRE E OUTROS