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Jurisprudência


STF RE 232343 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação de produtividade. - Falta de demonstração de que, no caso, ocorre gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação originária). - Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque não se fundou na existência de direito adquirido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 27.03.2001.

Data do Julgamento : 27/03/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00866 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00087
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : PGE-SC - PAULO RONEY ÁVILA FAGÚNDEZ RECDOS. : DIMAS JOÃO MARTINS E OUTROS ADV. : PAULO LEONARDO MEDEIROS VIEIRA
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