STF RE 232472 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA. ARTIGO 109, I E §
3º DA CB/88.
1. Nas comarcas do interior onde não funcione Vara
da Justiça Federal, os Juízes Estaduais serão competentes para
apreciar os executivos fiscais da União e de suas autarquias,
ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas.
2. Incide aqui o disposto no artigo 15, I, da Lei n.
5.010/66.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA. ARTIGO 109, I E §
3º DA CB/88.
1. Nas comarcas do interior onde não funcione Vara
da Justiça Federal, os Juízes Estaduais serão competentes para
apreciar os executivos fiscais da União e de suas autarquias,
ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas.
2. Incide aqui o disposto no artigo 15, I, da Lei n.
5.010/66.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00763 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 118-121
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL
ADV.(A/S): ELCIO PABLO FERREIRA DIAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): VERA MONTEIRO DOS SANTOS PERIN
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