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Jurisprudência


STF RE 232488 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 58 DO ADCT/88. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CARTA DE OUTUBRO. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. A parte recorrente, ante a ausência da manifestação da corte de origem, deixou de interpor o recurso de embargos declaratórios, que poderia esclarecer a questão suscitada. Inviável, a esta altura, renovar-se a discussão da matéria, uma vez que só foi levantada em sede de recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 29/09/04, (CFC).

Data do Julgamento : 25/05/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00049 EMENT VOL-02163-01 PP-00196
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES AGDO.(A/S) : ADÃO BENEDETI E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : VILMA RIBEIRO
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