STF RE 232488 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ART. 58 DO ADCT/88. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CARTA
DE OUTUBRO. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO.
A parte
recorrente, ante a ausência da manifestação da corte de origem,
deixou de interpor o recurso de embargos declaratórios, que poderia
esclarecer a questão suscitada.
Inviável, a esta altura, renovar-se
a discussão da matéria, uma vez que só foi levantada em sede de
recurso extraordinário.
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta
colenda Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ART. 58 DO ADCT/88. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CARTA
DE OUTUBRO. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO.
A parte
recorrente, ante a ausência da manifestação da corte de origem,
deixou de interpor o recurso de embargos declaratórios, que poderia
esclarecer a questão suscitada.
Inviável, a esta altura, renovar-se
a discussão da matéria, uma vez que só foi levantada em sede de
recurso extraordinário.
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta
colenda Corte.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 29/09/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
25/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-09-2004 PP-00049 EMENT VOL-02163-01 PP-00196
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES
AGDO.(A/S) : ADÃO BENEDETI E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : VILMA RIBEIRO
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