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Jurisprudência


STF RE 232540 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Isenção tributária. Microempresa. Empresa de representação comercial. - Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido seria mister o exame das normas infraconstitucionais em causa, o que implica dizer que as alegadas ofensas aos artigos 5º, II, 84, IV, e 150, I, da Constituição relativos ao princípio da legalidade são indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-04 PP-00668
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - FERNANDO NETTO BOITEUX RECDA. : ROLDÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME ADVDOS. : SILENE MAZETI E OUTROS
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