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Jurisprudência


STF RE 232564 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
POLICIAIS CIVIS INATIVOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 432/85. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98. Incidência da Súmula 284 desta Corte. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já firmou orientação de que se trata de vantagem funcional concedida na forma prevista na lei de regência, não se aplicando à espécie a norma do art. 40, § 4º, da Constituição Federal, para o fim de incorporação indiscriminada e integral do benefício aos proventos de todos os recorrentes, que, no caso, se aposentaram depois da edição da lei. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2001.

Data do Julgamento : 15/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00056 EMENT VOL-02037-05 PP-00983
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MAURICIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA E OUTROS ADVDOS. : ABRAHÃO JOSÉ KFOURI FILHO E OUTRO RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ADRIANA GUIMARÃES
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