STF RE 232564 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: POLICIAIS CIVIS INATIVOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 432/85.
ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO ANTERIOR À EC
20/98.
Incidência da Súmula 284 desta Corte.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal já firmou orientação
de que se trata de vantagem funcional concedida na forma prevista na
lei de regência, não se aplicando à espécie a norma do art. 40,
§ 4º, da Constituição Federal, para o fim de incorporação
indiscriminada e integral do benefício aos proventos de todos os
recorrentes, que, no caso, se aposentaram depois da edição da lei.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
POLICIAIS CIVIS INATIVOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 432/85.
ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO ANTERIOR À EC
20/98.
Incidência da Súmula 284 desta Corte.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal já firmou orientação
de que se trata de vantagem funcional concedida na forma prevista na
lei de regência, não se aplicando à espécie a norma do art. 40,
§ 4º, da Constituição Federal, para o fim de incorporação
indiscriminada e integral do benefício aos proventos de todos os
recorrentes, que, no caso, se aposentaram depois da edição da lei.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2001.
Data do Julgamento
:
15/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00056 EMENT VOL-02037-05 PP-00983
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MAURICIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA E OUTROS
ADVDOS. : ABRAHÃO JOSÉ KFOURI FILHO E OUTRO
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ADRIANA GUIMARÃES
Mostrar discussão