STF RE 232689 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO DA NEGATIVA
DE
SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NÃO ACARRETA
PREJUÍZO A DIREITO DA PARTE.
O despacho que, expressando juízo de retratação,
reconsidera decisão
anterior, possibilitando o regular processamento de recurso
extraordinário, não contém
provimento hábil a causar prejuízo a direito da parte, não ensejando,
assim, a interposição
de agravo regimental, na forma do art. 317 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO DA NEGATIVA
DE
SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NÃO ACARRETA
PREJUÍZO A DIREITO DA PARTE.
O despacho que, expressando juízo de retratação,
reconsidera decisão
anterior, possibilitando o regular processamento de recurso
extraordinário, não contém
provimento hábil a causar prejuízo a direito da parte, não ensejando,
assim, a interposição
de agravo regimental, na forma do art. 317 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo não conhecido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 19/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-02-2003 PP-00037 EMENT VOL-02099-03 PP-00636
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVD.(A/S) : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDO.(A/S) : REGIUS - SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA
ADVD.(A/S) : ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR E OUTROS
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