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Jurisprudência


STF RE 232773 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. URP DE FEVEREIRO DE 1989. APRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 5º, INCS. II, XXXV, LIV E LV; 22, INC. I E 49, INC. II, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O recurso não reúne condições necessárias ao conhecimento, visto que somente partindo do prévio contraste da decisão recorrida com prescrições normativas inscritas no acordo coletivo de trabalho é que se poderia verificar a ocorrência de desrespeito à cláusula dela constante, quitando o pagamento das diferenças salariais relativas à URP de fevereiro de 1989. Também não é de ser acolhido o argumento de afronta ao direito adquirido. É que, em relação ao tema, tanto o acórdão da revista quanto o dos embargos que lhe sucedeu afirmaram falta de preqüestionamento, declarando, em face disso, a impertinência do recurso de revista no ponto relativo à URP de fevereiro de 1989. Tampouco procede a alegada ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º da Carta Magna. A decisão que não conhece do recurso de revista, por entender ausente pressupostos que o justifiquem, por não implicar ausência de prestação jurisdicional, não dá margem a recurso extraordinário. Demais alegações constitucionais não preqüestionadas. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 10.08.99.

Data do Julgamento : 10/08/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00030 EMENT VOL-01970-07 PP-01476
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : AÇO MINAS GERAIS S/A - AÇOMINAS ADVDOS. : CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS E OUTROS RECDO. : ATÍLIO DE OLIVEIRA BARROS ADVDA. : JEOVANA APARECIDA RIBEIRO DE AGUIAR DIAS
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