STF RE 232799 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento de dispositivos constitucionais invocados no RE
(CF, arts. 5º, XXV e LV, 24, § 3º, 25 e 105, III): Súmulas 282 e
356.
2.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: conforme a
jurisprudência da Corte, a averiguação de existência ou não de
vínculo empregatício é da competência da Justiça Trabalhista e,
ademais, demanda reexame de fatos e provas, ao qual não se presta o
RE( Súmula 279): precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento de dispositivos constitucionais invocados no RE
(CF, arts. 5º, XXV e LV, 24, § 3º, 25 e 105, III): Súmulas 282 e
356.
2.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: conforme a
jurisprudência da Corte, a averiguação de existência ou não de
vínculo empregatício é da competência da Justiça Trabalhista e,
ademais, demanda reexame de fatos e provas, ao qual não se presta o
RE( Súmula 279): precedentes.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA).
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00025 INC-00055 ART-00024 PAR-00003
ART-00025 ART-00105 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: CC-7134, RE-146942-Edv (RTJ-185/680),
RE-174191 (RTJ-184/680).
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/08/04, (JVC).
Alteração: 20/08/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
30/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-08-2004 PP-00270 EMENT VOL-02159-01 PP-00083
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO MARANHÃO
AGDO.(A/S) : MARTINHO PATRÍCIO SILVA
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