STF RE 232802 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA : ANISTIA. PROFESSOR. READMISSÃO AO CORPO DOCENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE BRASILIA. EFEITOS FINANCEIROS.ART.4º DA EC Nº 26/85.
A estrutura normativa da regra excepcional consubstanciada no art.4º da
EC 26/85 permite vislumbrar que, ao lado do afastamento dos efeitos
financeiros retroativos à data da Carta de 1988, abriu-se campo à
reparação das vantagens pecuniárias a partir da sua promulgação.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
EMENTA : ANISTIA. PROFESSOR. READMISSÃO AO CORPO DOCENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE BRASILIA. EFEITOS FINANCEIROS.ART.4º DA EC Nº 26/85.
A estrutura normativa da regra excepcional consubstanciada no art.4º da
EC 26/85 permite vislumbrar que, ao lado do afastamento dos efeitos
financeiros retroativos à data da Carta de 1988, abriu-se campo à
reparação das vantagens pecuniárias a partir da sua promulgação.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 30.03.99.
Data do Julgamento
:
30/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00051 EMENT VOL-01957-12 PP-02385
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECORRENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB
RECORRIDA : VÂNIA AFFONSO DE ALMEIDA SALLES
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