STF RE 23289 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
As leis publicadas após a "litis-contestatio" não se aplicam aos processos em curso.
Ementa
As leis publicadas após a "litis-contestatio" não se aplicam aos processos em curso.Decisão
Conheceram do recurso por unanimidade de votos e, contra o voto do Relator, deram-lhe provimento.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-02 PP-00732 ADJ 02-10-1962 PP-02831
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CARLOS PINHO
RECORRIDA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 14.
Alteração: 19/05/2016, BSB.
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