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Jurisprudência


STF RE 23289 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
As leis publicadas após a "litis-contestatio" não se aplicam aos processos em curso.
Decisão
Conheceram do recurso por unanimidade de votos e, contra o voto do Relator, deram-lhe provimento.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação : DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-02 PP-00732 ADJ 02-10-1962 PP-02831
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: CARLOS PINHO RECORRIDA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : Número de páginas: 14. Alteração: 19/05/2016, BSB.
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