STF RE 232945 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
ACÓRDÃO PROFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS. CABIMENTO DE EMBARGOS
INFRINGENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Apelação. Acórdão proferido por maioria de votos.
Interposição de recurso
extraordinário. Não-conhecimento, dado que ainda eram cabíveis na inst
ância ordinária os
embargos infringentes. Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
ACÓRDÃO PROFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS. CABIMENTO DE EMBARGOS
INFRINGENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Apelação. Acórdão proferido por maioria de votos.
Interposição de recurso
extraordinário. Não-conhecimento, dado que ainda eram cabíveis na inst
ância ordinária os
embargos infringentes. Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental não provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo.
2ª Turma, 29.10.2002.
Data do Julgamento
:
29/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-02-2003 PP-00071 EMENT VOL-02098-02 PP-00411
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - MARIA WALKIRIA RODRIGUES DE SOUSA
AGDOS. : JOSÉ REINALDO MINDEL E OUTRO
ADVDOS. : IRINEU HOMERO DE SOUZA E OUTROS
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