STF RE 232985 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
ESTADO DO CEARÁ. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA.
INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL.
Decisão agravada que se harmoniza
com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (RE
341.880-AgR, Relator Ministro Cezar Peluso; RE 231.358-AgR, Relator
Ministro Gilmar Mendes; RE 322.558-AgR, Relatora Ministra Ellen
Gracie; e RE 296.484-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso, entre
outros).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Condenação
do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento)
do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer
outro recurso condicionada ao recolhimento do respectivo valor, nos
termos do § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
ESTADO DO CEARÁ. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA.
INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL.
Decisão agravada que se harmoniza
com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (RE
341.880-AgR, Relator Ministro Cezar Peluso; RE 231.358-AgR, Relator
Ministro Gilmar Mendes; RE 322.558-AgR, Relatora Ministra Ellen
Gracie; e RE 296.484-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso, entre
outros).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Condenação
do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento)
do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer
outro recurso condicionada ao recolhimento do respectivo valor, nos
termos do § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
30.08.2005.
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02224-02 PP-00471
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADV. : PGE-CE - UBIRATAN FERREIRA DE ANDRADE
AGDOS. : MOISÉS AARÃO DE CARVALHO E OUTRO
ADVDOS. : MÁRCIA SUCUPIRA VIANA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-EST LEI-011232 ANO-1986
(CE)
LEG-EST LEI-012387 ANO-1994
(CE)
Observação
:
Acórdãos citados: RE 231358 AgR, RE 296484 AgR,
RE 322558 AgR, RE 341880 AgR.
Número de páginas: (006).
Análise: 23/03/06, (NAL).
Revisão: 23/03/06, (ANA).
Mostrar discussão